Entenda o projeto que muda embalagem do chocolate e quer fim do ‘meio amargo fake’

Só poderão ser chamados de chocolate produtos com pelo menos 35% de cacau sólido na composição (Foto: Freepik)

O projeto de lei para exigir que as empresas informem o percentual de cacau no rótulo, aprovado na Câmara dos Deputados em março, busca deixar claro para o consumidor quanto de cacau há nos produtos e cria três tipos principais de chocolate. As opções que tiverem apenas o mínimo de 25% de cacau terão que ser chamadas de chocolate ao leite ou chocolate doce. Poderão ser chamados apenas de “chocolate” os produtos que tiverem ao menos 35% de sólidos de cacau.

A ideia é evitar que produtos com pouco cacau sejam chamados de chocolate meio amargo ou amargo, induzindo o consumidor a pensar que está comprando um produto mais saudável. Um estudo do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena-USP) analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país e descobriu que havia versões classificadas como “meio amargo” com composição muito semelhante de cacau à de chocolates ao leite e branco, mais baratos. Nos três tipos, a proporção estimada de cacau ficou próxima, em geral, entre 25% e 30%.

Como houve alterações em relação à versão já aprovada pelo Senado, o projeto de lei volta para nova análise dos senadores antes de virar lei. Procuradas, as fabricantes não comentaram se as mudanças poderiam aumentar o preço do chocolate, que acumulou inflação de 24,87% nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) de março. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), a indústria de chocolates produziu 814 mil toneladas de chocolate em 2025 e gera 45 mil empregos diretos.

O que muda com o projeto?
A principal novidade é a exigência de que o percentual de cacau seja informado de forma clara e visível na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área do rótulo. A medida busca facilitar a comparação entre produtos na compra.

O texto também elimina as denominações “amargo” e “meio amargo” da legislação. Outra mudança é a criação de um limite para o uso de outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau, fixado em até 5% da composição. Além disso, o projeto cria uma categoria de produto, o chamado “chocolate doce”, com regras próprias de composição, para indicar os chocolates mais açúcar adicionado.

Como ficam os tipos de chocolate?
– Chocolate ao leite: mantém o mínimo de 25% de sólidos de cacau, como já ocorre hoje, mas passa a exigir também pelo menos 14% de sólidos de leite ou derivados, diferenciando melhor esse tipo dos demais.

  • Chocolate doce: terá no mínimo 25% de sólidos de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 12% sólidos isentos de gordura. A categoria foi criada para caracterizar produtos com maior presença de açúcar.
  • Chocolate: deve ter no mínimo 35% de sólidos de cacau. Em versão anterior do projeto de lei, aqui se encaixariam as classificações “amargo” ou “meio amargo”, que agora somem para dar lugar à indicação da porcentagem de cacau no rótulo.

(Gabriela Cecchin/Folhapress)

Primeira Coluna

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