Quem decide o que você pode saber?

Imagem: Zanone Fraissat | Folhapress

A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da própria PF e com aval da PGR. Cutrim não é jornalista, mas é apontado como fonte de um.

jornalista é Luís Pablo, autor de reportagens que mostravam um carro do Tribunal de Justiça do Maranhão sendo usado pela família do ministro Flávio Dino fora do expediente oficial. Luís já tinha sido alvo de busca e apreensão em março, com quebra de sigilo telefônico — foi ali, nas mensagens do próprio celular, que a PF chegou até Cutrim.

Não é a primeira vez que isso acontece no Brasil…

Até a Constituição de 1988, o poder público simplesmente não precisava dar explicações sobre até onde podia interferir no trabalho dos jornais.

Durante o regime militar, a Lei de Imprensa de 1967 e o “Decreto Leila Diniz” de 1970 formalizaram isso, com as redações recebendo milhares de ligações para ditar o que podia e não podia entrar nos jornais.

Em 1988, isso caiu, chegando mais próximo do que a gente chama de “liberdade de imprensa”. Mesmo assim, a partir daí, entraram em cena os processos contra casos por reportagens específicas.

Fonte: The News

Primeira Coluna

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *