
A configuração das câmaras municipais de ao menos 19 cidades do Ceará pode mudar consideravelmente até o fim mandato, devido a afastamentos e cassações determinados pela Justiça. Vereadores dessas localidades sofreram reveses em processos relacionados a ilícitos nas eleições de 2024 ou a infrações criminais na administração pública, e podem perder seus mandatos nos próximos meses.
A irregularidade mais recorrente foi a fraude à cota de gênero, observada em ao menos oito ações julgadas em primeira ou segunda instância da Justiça Eleitoral. Uma parte já foi remetida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com recurso, e aguarda apreciação.
Há casos assim em ao menos 12 municípios, incluindo Fortaleza, em que o alvo foi o vereador suplente Juninho Aquino (Avante). Ele enfrentou suspeita de abuso de poder e ameaça a opositores com o apoio da facção criminosa Comando Vermelho (CV) nas eleições de 2024.
A última imputação foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que, avaliando os depoimentos das testemunhas, não reconheceu a associação direta entre o parlamentar e o CV. Contudo, encaminhou a condenação por “abuso pelo mau uso da militância”.
Para o relator José Maximiliano Machado, não havia “enfrentamento pontual de grupos antagônicos, mas a adoção de modus operandi especifico, sistematizado, reiterado e organizado como estrategia para impedir a campanha adversaria pela propagação do medo”.
Decisões têm efeito imediato?
Em alguns casos, a Justiça Eleitoral já demandou a recontagem dos votos e dos quocientes para dar andamento à atualização dos assentos nas câmaras municipais. Nessas situações, as trocas já ocorreram.
O prazo de execução das sentenças de cassação, ou seja, a vacância dos cargos, depende do tipo de ação ajuizada.
Se for Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), a confirmação do resultado depende da sentença primeira instância e do julgamento de embargos de declaração em segunda instância, ou seja, no TRE-CE.
Publicado o acórdão, o TRE determina a retotalização dos votos: é o que esclarece Fernandes Neto, doutor em Direito Constitucional e especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza (Unifor).
“Cabe às pessoas que perderam mandato ou ao partido entrar com os recursos em Brasília, que não têm efeitos suspensivos sobre a decisão do TRE. (A não ser que o) TSE conceda uma liminar em uma ação cautelar ou num processo de natureza antecipatória”, explica.
Há, ainda, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), usado para situação inelegibilidade superveniente, que surge após o registro de candidatura, ou de natureza constitucional. O RCED, sim, só tem efeito ao final, após julgamento do TSE.
Facções criminosas
Diferentemente de Juninho Aquino, a Justiça identificou indícios claros de ligação de dois vereadores de Canindé com facções criminosas.
No caso de Geovane Gonçalves (SD), houve afastamento determinado pela Justiça Comum em processo que também tem como alvo o empresário Maurício Gomes Coelho, conhecido como “MK” e ligado a Bebeto Queiroz (PSB), ex-prefeito cassado de Choró; o chefe de facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) Francisco Flavio Silva Ferreira, o “Bozinho”; e outras 15 pessoas.
O grupo foi acusado pela 2ª Promotoria de Justiça de Canindé pelos crimes de integrar organização criminosa, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (conforme a participação individual de cada acusado).
O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês. O PontoPoder não localizou a defesa do vereador.
Já a parlamentar Professora Lorena (PRD), também de Canindé, teve seu diploma cassado e foi declarada inelegível por abuso de poder político e econômico, com possível auxílio de uma figura ligada à facção Guardiões do Estado (GDE).
As investigações identificaram a promoção de práticas assistencialistas pela distribuição de medicamentos e kits de higiene e uma organização sistemática, com controle de eleitores e da rede de operadores políticos.
Uma delas seria Francisca Naiane Cavalcante Oliveira, citada em ação de busca e apreensão realizada em um distrito de Canindé, com a GDE.
Com ela foram apreendidas peças de campanha da vereadora, além de ter sido constatada a sua responsabilidade pela administração de um ponto de apoio eleitoral vinculado à investigada, gerenciando a locação de motocicletas para sua campanha.
Caso em Santa Quitéria
O vínculo criminoso, inclusive com a prática de compra de votos, também foi identificado pela Justiça na campanha da vereadora suplente de Santa Quitéria, Kylvia de Lima (PP).
Ela foi alvo de inquérito da Polícia Federal (PF) e de ações de busca e apreensão por suspeita de compor o esquema de ameaça a eleitores e opositores junto ao Comando Vermelho, visando não só a sua eleição, mas também a de Braguinha (PSB) e Gardel Padeiro (PP) como prefeito e vice-prefeito da cidade.
Em trecho da ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a vereadora é citada pelo traficante “Rikelme”, que divulga foto de Kylvia para sinalizar a aliados o início da campanha eleitoral. Em um grupo do WhatsApp, foram emitidas supostas “ordens” do criminoso que cobram apoio aos políticos.
O MPE também constatou a estreita relação entre ela e Daniel Claudino Sousa (DA30), representante operacional do CV na campanha de Santa Quitéria, e outros líderes do grupo criminoso.
O PontoPoder não localizou a defesa da vereadora suplente. O processo tramita atualmente no TSE.
Fraude à cota de gênero
A infração mais recorrente, de fraude à cota de gênero, afetou chapas inteiras pelo Ceará. Em Acarape, por exemplo, a irregularidade levou à penalização direta de dois partidos em dois processos diferentes.
Ao todo, quatro vereadores titulares de nove na Câmara Municipal foram diretamente impactados, além dos suplentes.
No caso do Republicanos, apesar de atingir mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, o TRE-CE entendeu que a presença das mulheres do partido nas urnas foi meramente protocolar.
A padronização das prestações de contas, com gastos idênticos referentes a pagamentos com contador e advogado, e inexpressividade dos votos recebidos especialmente por duas candidatas – Francisca dos Santos e Amanda Araújo (7 e 5 votos, respectivamente) – foram indícios apontados na decisão.
Além disso, o relator Gleidson Marques Fernandes observou que a defesa da chapa supervalorizou a “campanha corpo a corpo” sem exigir provas concretas (como fotos com eleitores, agendas públicas e relatos de testemunhas), incluindo registros nas redes sociais.
“Nessa linha de raciocínio, impende-se destacar que a fraude à cota de gênero não exige dolo específico (intenção de burlar a lei), mas sim dolo genérico, inferido a partir de comportamentos objetivos que tornam a candidatura meramente protocolar”, apontou.
Assim, os votos recebidos pela chapa do Republicanos em Acarape foram anulados, e os diplomas dos vereadores eleitos, Danielzinho e Marcio Presença, cassados. As candidatas Francisca Marimar Alves dos Santos e Amanda da Silva Araújo também foram declaradas inelegíveis.
Pelas redes sociais, Danielzinho se pronunciou após a rejeição dos embargos de declaração no TRE, em julho.
“Apesar de não ter qualquer envolvimento direto na questão, a decisão afeta a todos nós que fomos eleitos democraticamente com o voto popular. […] Mesmo fora do cargo, continuarei sendo a mesma pessoa que caminha pelas ruas de Acarape com a cabeça erguida, o coração grato e a disposição de sempre para ouvir e ajudar. O cargo passa, mas o compromisso com a nossa gente permanece firme”, disse.
Outros casos que envolvem a cota de gênero
Outros fatores, como a falta de engajamento eleitoral, seja nas redes sociais, seja presencialmente; a ausência de propaganda; a padronização da prestação de contas; e a votação inexpressiva foram apontados nos julgamentos de chapas de Penaforte, Bela Cruz, Meruoca e Juazeiro do Norte.
No último município, assim como em Acarape, a sanção atingiu parlamentares de partidos diferentes. Os mandatos de Boaz das Rotatórias (PL), Lukão (PSDB) e Badú (Mobiliza) foram afetados na primeira análise da Justiça.
Contudo, o terceiro vereador teve seu recurso reconhecido no TRE-CE em julho, e se livrou das acusações. Os demais ainda aguardam decisão de segunda instância.
Fonte: Diário do Nordeste
Foto: Antonio Augusto/TSE.
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